Fiscal de trânsito no flagra

Fiscal de trânsito flagrado dirigindo embriagado e em alta velocidade é despedido

(29.11.11)

A 10ª Turma do TRT-4 manteve sentença que considerou acertada a despedida por justa causa de um fiscal de trânsito da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), de Porto Alegre. Segundo os autos, ele foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal dirigindo em alta velocidade e alcoolizado. O fiscal ainda pode recorrer ao TST.

Seguindo entendimento do juiz Elson Rodrigues da Silva Junior, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, os desembargadores enquadraram o caso no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas alíneas B (incontinência de conduta ou mau procedimento) e K (ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em legítima defesa). Os magistrados ressaltaram que ação do reclamante foi lesiva à imagem da EPTC.

O trabalhador ajuizou ação pedindo a anulação da dispensa por justa causa e sua reintegração ao cargo. Segundo alegou, sua despedida se deu sem aviso prévio, motivação ou processo administrativo em que lhe fosse assegurado o contraditório e a ampla defesa. Argumentou, também, que a divulgação ampla do fato, na época, se deu "pela sanha da Polícia Rodoviária Federal em ser notícia". Negou ter dirigido com excesso de velocidade e alcoolizado, e afirmou que a reclamada - empresa da administração indireta de Porto Alegre - o despediu para "fazer média com o eleitorado".

O magistrado da 10ª Vara, no entanto, levou em conta, entre outros elementos de prova, depoimentos dos policiais rodoviários que abordaram o motorista na ocasião. Conforme os relatos, presentes no processo, os policiais que realizavam a patrulha da BR 290, próximo à saída para a Av. Assis Brasil, observaram a passagem do veículo do reclamante em velocidade de aproximadamente 120 quilômetros por hora e iniciaram a perseguição. Durante o procedimento, deram sinais de luz e ligaram as sirenes da viatura, mas só puderam interceptar o carro no Centro de Porto Alegre.

Ainda segundo os depoimentos, foi encontrada uma garrafa de bebida no veículo e o reclamante apresentava forte hálito alcoólico. Convidado a fazer o teste do bafômetro, recusou-se e tentou se utilizar da condição de fiscal de trânsito para livrar-se da autuação policial. O juiz destacou, também, que o reclamante não compareceu à audiência em que devia depor e, por isso, foi declarado confesso. "Considerando que o reclamante exercia a função de agente de trânsito, tendo por tarefa precípua justamente disciplinar e coibir a prática de infrações de trânsito, o ato praticado caracteriza tanto o mau procedimento, previsto na alínea "b" do art. 482 da CLT, quanto o ato lesivo à boa fama do empregador, previsto na alínea "k" do referido dispositivo", concluiu o magistrado. Insatisfeito, o trabalhador recorreu ao TRT-RS.

Ao julgar o recurso, o relator do acórdão no Tribunal, desembargador Milton Varela Dutra, observou que o desfecho da abordagem ao motorista se deu na esquina das ruas Sarmento Leite e Osvaldo Aranha, local de alta circulação de pessoas e que, portanto, foi esse o motivo do grande interesse da imprensa, e não a alegada "sanha da Polícia Rodoviária em ser notícia" ou a insinuação de que a empresa queria "fazer média com o eleitorado". "A intensa repercussão dos fatos na imprensa e na opinião pública se deu, muito mais, devido ao fato de o recorrente, envolvido em uma grave infração de trânsito, ocupar o cargo de fiscal de trânsito, pelo qual estava incumbido, justamente, de zelar e punir as infrações à legislação de trânsito nesta Capital", concluiu o magistrado.

O julgador salientou, ainda, que o fiscal de trânsito representa o Estado na sua função fiscalizadora e que sua conduta particular também está ligada à moralidade administrativa, princípio previsto pelo artigo 37 da Constituição Federal. "Nesse sentido, o recorrente praticou, em sua vida particular (quando não estava em serviço), conduta incompatível com finalidade precípua do próprio órgão público ao qual estava vinculado, o que é agravado, ainda, em face da intensa campanha de combate à violência no trânsito veiculada na mídia, fortemente enfatizada no perigo advindo da combinação de álcool e direção de veículo", afirmou. (Proc. nº 0103700-14.2009.5.04.0010 – com informações do TRT-4)

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Reconhecimento facilitado

Reconhecimento facilitado A legislação brasileira garante a toda pessoa o direito de ter o nome do pai na certidão de nascimento. No entanto, muitas mães, que não sabem disso, deixam de lado o reconhecimento de paternidade. O Projeto Pai Legal atua no Distrito Federal desde 2002. As escolas...

A melhor maneira de conquistar novos clientes

Segunda-feira, Agosto 22, 2011     Consultor Jurídico - Escritórios de advocacia precisam criar rede de indicações, diz consulto Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 21 de agosto de 2011   Bancas precisam criar rede de indicações, diz consultor Por João Ozorio de...

Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício

22 de Agosto de 2011 Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício As alterações no Código de Processo Penal, com a Lei 12.403/11, têm causado grandes discussões entre advogados e juízes e diversas interpretações. Afinal, o juiz pode — e deve — ou não, após ser comunicado de uma prisão...

PEC do Peluso

  Peluso explica vantagens da execução antecipada Por Márcio Chaer Toda mudança importante na vida de um país assusta quando é sugerida e é objeto de crítica. A Emenda Constitucional 45, que trouxe a súmula vinculante e a Repercussão Geral, foi criticada com a mesma intensidade e pelas mesmas...